É a área da nutrição que utiliza os conhecimentos de fisiologia, bioquímica e nutrição para otimizar o desempenho daqueles que praticam
atividade física como forma de melhorar a saúde e/ou aqueles que praticam atividade física para competição.
A nutrição esportiva proporciona a promoção da saúde, otimização do desempenho e melhora a recuperação pós exercícios. Estuda o metabolismo
energético no exercício físico e também a avaliação da composição corporal de atletas. Trata da importância dos macronutrientes e
micronutrientes na atividade física, bem como o planejamento dietético para praticantes de exercício físico.
Uma alimentação equilibrada e específica antes do treino proporciona um melhor desempenho e uma recuperação adequada no pós treino.
São atribuições obrigatórias do nutricionista esportivo:
São atividades complementares do nutricionista na Área de Nutrição em esporte:
O uso de plantas para tratamento de enfermidades já se fazia presente na antiguidade, os primeiros relatos são de 5.000 a.C. Assim definimos Planta medicinal = Toda planta que apresenta ação terapêutica e Fitoterápicos = Medicamentos produzidos a partir das plantas medicinais.
Fitoterapia é a terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal, conforme Portaria nº 971 de 03/05/2006, ou seja, a Fitoterapia é o uso de plantas medicinais em suas diferentes preparações (cápsulas, comprimidos, tinturas, englobados plantas medicinais in natura, dentre outras) para tratamento de doenças.
Medicamento fitoterápico é produto obtido de matéria-prima ativa vegetal, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal, conforme RDC nº 26 de 13/05/2014 da Anvisa.
A fitoterapia está sendo muito procurada por pessoas que buscam uma alternativa natural para tratar seus problemas de saúde.
No entanto, o uso de plantas medicinais para o tratamento de doenças ou auxílio nutricional precisa da prescrição de um profissional da área da saúde especializado em Fitoterapia, pois o uso e manipulação de plantas de maneira equivocada podem causar efeitos colaterais graves.
O Conselho Federal de Nutrição (CFN), através da Resolução n.º 680, de 19 de janeiro de 2021, regulamentou a prescrição de fitoterápicos por nutricionistas. Porém, para prescrever fitoterápicos, o nutricionista deve estar habilitado junto ao CFN.
A sua saúde é o bem mais precioso que você possui, portanto antes de aceitar uma prescrição de fitoterápico, consulte no site do CFN se o seu nutricionista está habilitado para prescrever fitoterápicos.
É o segmento da nutrição que visa prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos sadios ou enfermos,
em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando a promoção, manutenção e recuperação da saúde.
Conforme a Res. CFN N°380/2005 são atribuições obrigatórias do nutricionista em ambulatório/consultórios:
Ainda, de acordo com a resolução 380 do CFN, são atividades complementares do nutricionista no âmbito de ambulatórios e consultórios:
A nutrição funcional é um ramo da nutrição que trata, de forma personalizada, dos distúrbios do organismo, baseada na individualidade bioquímica.
Utiliza alimentos funcionais para prevenir doenças ou como auxiliar em tratamentos médicos.
Os alimentos funcionais são alimentos ou ingredientes que, além das funções nutricionais básicas, quando consumidos como parte da dieta usual,
produzem efeitos metabólicos e/ou fisiológicos benéficos à saúde, devendo ser seguros para consumo sem supervisão médica.
Segundo a ANVISA, na Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999:
"Considera-se alegação de propriedade funcional aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no
crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano e alegação de propriedade de saúde aquela que afirma,
sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde."
AFEB | PLAN ASSISTE MPM |
BACEN | PLAN ASSISTE MPT |
BNDES | POSTAL SAÚDE |
CAESAN | PROASA |
CAPESESP | REAL GRANDEZA |
CASEMBRAPA | SAMP / AGMP |
CODEVASF | SAÚDE BRB |
CONAB | SERPRO |
E-VIDA | SIS |
EMBRATEL CLARO / TELOS | STF |
FASCAL | STJ |
FUSEX | STM - PLAS/JMU |
GAMA SAÚDE | TJDFT |
INAS | TRE |
NOTRE DAME / INTERMÉDICA | TRF - PRÓ SOCIAL |
OMINT | TRT |
PF SAÚDE | TST |
PLAN ASSISTE MPDFT | UNAFISCO |
PLAN ASSISTE MPF | UNIMED VTRP |